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competências do CEIP
Compete ao CEIP:
- Dirigir o CEIP.
- Representar o CEIP externamente e junto da UPRA.
- Constituir e coordenar a Comissão Científica Permanente.
- Coordenar a Revista Científica.
- Garantir a coordenação geral das actividades do CEIP atendendo às
recomendações
estra-tégicas produzidas na Comissão Científica Permanente e/ou Conselho de Ciência,
Tecno-logia e Inovação.
- Assegurar o melhor funcionamento entre os Grupos de Investigação.
- Aprovar a constituição, extinção e agregação de Grupos de
Investigação, sob parecer da
Comissão Científica Permanente.
- Aprovar a admissão de membros, sob parecer da Comissão Científica
Permanente.
- Coordenar e supervisionar a organização e funcionamento da página de
internet do CEIP.
- Aprovar os planos estratégicos de desenvolvimento dos Grupos de
Investigação Científica, sob
o parecer da Comissão Científica Permanente.
- Propor ao Promotor da UPRA a atribuição de apoios aos Grupos de
Investigação e prémios aos
membros do CEIP.
- Propor ao Magnífico Reitor da UPRA o Presidente do Comité de Ética.
- Designar o Coordenador-Geral (m/f) do CEIP da Área de Estudos e de
Investigação
Cien-tífica, preferencialmente, dentre os membros da Comissão Científica Permanente.
- Designar o Coordenador-Geral da Área dos Cursos de Pós-Graduação
(m/f) promovidos pelo CEIP,
preferencialmente, dentre os membros da Comissão Científica Permanente.
- Designar o Secretário (m/f) do CEIP, com competências para
secretariar as actividades do
CEIP, nomeadamente as reuniões da Comissão Científica Permanente.
- Garantir a gestão corrente dos recursos do CEIP.
- Preparar, em articulação com o Coordenador-Geral da Área de Estudos
e da Investigação
Científica e com o Coordenador-Geral da Área de Pós-Graduação (m/f), os relatórios e os
planos de actividades, as contas e os orçamentos, e submetê-los à Fundação para o
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDECIT), ao Magnífico Reitor da UPRA e ao
Promotor da UPRA.
- Promover a realização de congressos, jornadas científicas e outros
eventos científicos.
- Promover e organizar acções de formação avançada destinada a
investigadores e a cooperação
com redes científicas nacionais e internacionais.